Não haverá expediente na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março (art. 62,II, da Lei 5.010/1966), em razão do feriado da Semana Santa em toda Justiça Federal.
Prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 1º de abril, segunda-feira. Durante os dias do feriado, a Justiça Federal do DF funcionará em regime de plantão, e será mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.