15/05/2020 - Covid-19
Covid-19: Justiça Federal autoriza retomada escalonada das atividades no DF
A juíza federal Kátia Balbino, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, deferiu em parte, no dia 15 de maio, liminar para condicionar a abertura das atividades comerciais previstas nos blocos 1 e 2 da tabela 11 da Nota Técnica da Codeplan (id 232694887), mantendo-se o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para cada uma das atividades econômicas, especificando o quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.
“Não se trata de trazer para o Judiciário a atividade do governante, mas de, dentro do princípio da transparência, deixar claro para a população, aqui representada nos seus interesses pelos Ministérios Público Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios, a existência de regras sanitárias que envolvam as atividades que foram liberadas e que salvaguardem, na medida do possível, a saúde de todos, ainda que dentro de cipoal de dúvidas que são próprias das descobertas diárias. Até porque estas regras vão ditar o comportamento dos empresários/comerciantes, da população, muitas vezes carente de conhecimento dos riscos, bem como irão nortear as balizas das atividades de fiscalização”, trecho da decisão.
A magistrada considerou demostrado, por ora, o regular funcionamento do SUS no DF, com adequada prestação de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19, sem prejuízo da prestação do atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos. “Não obstante o bloqueio de recursos médico-hospitalares para atendimento exclusivo à Covid-19, ainda que possam ser implantadas melhorias quanto a divisão do controle de leitos de UTI (pediátricos e adultos) para que o parâmetro de ocupação de 50% seja considerado para a ampliação da reserva para pacientes com Covid-19, ativação de mais leitos de UTI, ou retrocesso de medidas de flexibilização”.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
SECOM/SJDF
59 visualizações