Prezado,
A Seção Judiciária do Distrito Federal está digitalizando todo o seu acervo processual físico e migrando para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Está sendo realizado um projeto-piloto na 4ª Vara Federal, bem como a contratação de empresa especializada em digitalização.
A digitalização é um passo em direção à modernização da prestação jurisdicional, que pode ser comparado à alfabetização. O “leva e traz” de processos, muitas vezes volumosos e pesados; a necessidade de deslocamento para o foro, para o ajuizamento de petições ou consulta de peças processuais; desgaste de documentos (imagens, inclusive) e vários outros inconvenientes do processo em papel deixarão de existir com a digitalização e migração dos processos para o PJe.
O advogado e demais profissionais do direito poderão trabalhar on line, interagindo diretamente com a Justiça Federal, a partir de seu próprio ambiente profissional, sua residência ou qualquer outro lugar do mundo, limitando o deslocamento para o foro às ocasiões em que se faz necessário despachar pessoalmente com magistrados ou servidores. Mesmo esses despachos, para os magistrados e advogados que assim acharem viável e conveniente, poderão ser feitos através de ferramentas como o skype, com o processo aberto em ambos os ambientes, “tela a tela”.
O atendimento presencial será enormemente beneficiado com a redução de filas e tempo de espera.
Além disso, a digitalização é pressuposto indispensável ao uso de tecnologias de Business Intelligence – BI, Inteligência Artificial e outros programas, ferramentas e aplicativos que facilitam e auxiliam o trabalho do profissional do direito. O ganho de tempo e eficiência no trabalho intelectual é exponencial.
Nesse contexto, a Seção Judiciária do Distrito Federal convida todos os seus usuários a colaborar com esse passo de eficiência. A digitalização dos processos pode ser feita pelo próprio advogado ou escritório, empresa (“gráfica rápida”) ou profissional por ele contratado, desde que obedeça aos parâmetros de digitalização constantes de orientações a serem entregues no momento de retirada dos autos com tal objetivo.
A digitalização não é só um passo adiante em direção a mais rapidez e eficiência na prestação jurisdicional, no exercício da advocacia e realização da Justiça. É, também, e sobretudo, um passo adiante na qualidade de vida de todos os profissionais do direito.
Vamos trabalhar juntos.
Obrigado,
ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal da 4ª Vara Federal e Diretor do Foro.