O 21º Tribunal do Júri da Justiça Federal de Mato Grosso condenou Sandro Rogério da Silva a 13 anos, 7 meses e 26 dias de prisão pelo homicídio de Luís Felipe Nunes e pela tentativa de homicídio de Roman Adazhiy, crimes ocorridos em janeiro de 2007, em Portugal.
O julgamento teve início às 9:00 em 19 de fevereiro de 2025 e se estendeu até a madrugada do dia 20, resultando na condenação do réu ao regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
A sessão foi presidida pelo juiz federal da 7ª Vara, Paulo Cézar Alves Sodré. Pelo Ministério Público, atuaram os procuradores federais Pedro Melo Pouchain Ribeiro e Ricardo Pael Ardenghi.
Assim que a sentença foi registrada, em 20 de fevereiro, a Polícia Federal prendeu Sandro Rogério da Silva, que agora deverá cumprir a pena.
Entenda o caso
O incidente teve início no dia 28 de janeiro de 2007, quando dois homens, após utilizarem os serviços de uma casa de prostituição, na cidade de Entroncamento, Portugal, teriam agredido funcionárias e saído sem pagar a conta de £25. O tumulto culminou em um confronto violento do lado de fora do local, levando Sandro Rogério da Silva a disparar com uma pistola calibre 6,35 mm contra Luís Felipe Carecho Nunes, que morreu no local. Logo depois, Sandro teria atirado três vezes contra Roman Adazhiy, que conseguiu escapar ileso.
Em sua defesa, Sandro não negou ter disparado contra Luís Felipe, mas afirmou que o fez acidentalmente ao tentar acertar Roman. Ele alegou ainda ter agido em legítima defesa, sustentando que Roman teria lhe atacado com socos e chutes, atirando-o ao chão antes de supostamente sacar uma arma contra ele.
Desde o início das investigações, o acusado tentou fugir de Portugal, buscando evitar a ação da justiça. Segundo apurações, Sandro teria solicitado a um funcionário da casa de prostituição que o ajudasse a sair do país, seguindo primeiro para Lisboa e, em seguida, para a Espanha, de onde embarcaria rumo ao Brasil. Já em território brasileiro, ele foi localizado pela INTERPOL na cidade de Tangará da Serra-MT. Com sua nova localização, o processo foi encaminhado às autoridades brasileiras para dar continuidade às diligências e aprofundar as investigações.
Por que julgar no Brasil
Embora o crime tenha ocorrido em Portugal, o acusado fugiu para o Brasil, onde foi preso. Como a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos, ele deve ser julgado no país.
Nesse caso, a competência para o julgamento cabe à Justiça Federal, que é responsável por julgar crimes cometidos no exterior, quando o Brasil se torna o foro competente. Assim, quando um crime ocorre em Portugal, por exemplo, e o acusado não pode ser extraditado para responder à Justiça portuguesa, cabe à Justiça Federal brasileira o julgamento do processo.
SETCOM-MT