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Avisos

APOSENTADORIA - Nota Explicativa - FUNPRESP JUD

Caro servidor,

A aposentadoria dos servidores públicos tem sofrido várias mudanças ao longo dos anos.

Em razão disso segue abaixo nota elaborada a fim de esclarecer sobre as regras de aposentadoria atualmente vigentes.

Neste contexto os servidores públicos estão divididos em três grupos:

GRUPO 1 (G1): SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO* ATÉ 31/12/2003

Expectativa de direito para aposentadoria pelas regras de transição constantes das EC 41/2003 e EC 47/2005, com proventos integrais e paridade plena, quando satisfeitas as condições impostas pelas mencionadas normas.

GRUPO 2 (G2): SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO* ENTRE 01/01/2004 E 13/10/2013

Terão seus proventos de aposentadoria calculados considerando-se a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado. Essa média aritmética poderá aumentar mediante a opção de contribuição para o PSS sobre as rubricas que não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, como é o caso da Função Comissionada, do Adicional pelo Serviço Extraordinário e o AQ - treinamento, conforme previsto no art. 16, §1º, da Lei nº 12.618/2012, pois quanto mais o servidor contribuir maiores serão seus proventos de aposentadoria.

Importante ressaltar que os servidores que ingressaram até 13/10/2013 (G1 e G2), se desejarem, poderão fazer a opção pelo regime de previdência complementar (leia nota abaixo, dirigida ao G3) conforme previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal, o que implicará na renúncia às regras de aposentadoria até então vigentes. O prazo para a opção é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, ou seja, até 14/10/2015.

GRUPO 3 (G3): SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 14/10/2013

A partir de 14/10/2013 entrou em vigor o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais, instituído pela Lei nº 12.618/2012, que no âmbito do Poder Judiciário da União, está sendo administrado pela FUNPRESP-JUD, nos termos da Resolução nº 496/2012-STF e Portaria PREVIC Nº 559/2013.

Todo servidor do Poder Judiciário da União que ingressou nos respectivos órgãos a partir do dia 14/10/2013 e que não estava amparado pelas regras de aposentadoria de paridade/integralidade (ingresso no serviço público até 31/12/2003) ou de média salarial (ingresso no serviço público entre 1º/01/2004 e 13/10/2013), está sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente R$ 4.663,75.

Para obter uma aposentadoria superior a esse valor, os servidores titulares dos cargos efetivos do G3 poderão participar do plano de benefício complementar, através da FUNPRESP-JUD.

*ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009

Art. 70. Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de que tratam os arts. 68 e 69, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas. (Nova redação dada pela ON MPS/SPS nº 3, de 04/05/2009)

Para mais informações sobre Previdência Complementar acesse o site www.funprespjud.com.br. Na página, estão disponíveis simuladores de adesão, renda e aposentadoria, bem como o Plano de Benefícios da Funpresp-Jud e uma cartilha explicativa (Cartilha do Plano de Benefícios).

Atenciosamente,

SELEP E SECAP/PI


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