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Auxílio Emergencial

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Auxílio Emergencial

COMO ENTRAR COM AÇÃO PARA AUXÍLIO-EMERGENCIAL
 

Basta clicar aqui, escolher  a opção Auxílio Emergencial e preencher o formulário de atermação on-line, que é gratuito e não necessita de advogado, informando, com atenção, a unidade mais próxima da sua residência para ingressar com o processo.

(DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL)

Poderão utilizar esse serviços os residentes e domiciliados nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no DF-Distrito Federal, que são os estados de jurisdição do TRF1-Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF, sem a representação de advogado.

Após o preenchimento e envio do formulário de atermação on-line, o pedido será analisado pelo setor de atermação que entrará em contato por e-mail, telefone ou Whatsapp.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Juizado Especial Federal – JEF mais perto de sua residência: PI

 

CONSULTAR UM PROCESSO DE AUXÍLIO-EMERGENCIAL

Basta clicar aqui, para consutar o andamento do processo de Auxílio Emergencial.