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Avisos

Critérios para requisição de material - Portaria N.171/2015-DIREF

O Núcleo de administração (Nucad) informa que entrega de material de consumo solicitada via Sistema de Aquisição e Controle de Material ou Serviço (SICAM), ao almoxarifado da Seção Judiciária do Piauí, deverá ocorrer somente às terças e às quintas-feiras. O material do almoxarifado será entregue ao requisitante, mediante requisição antecipada, conforme preconizado na IN-14-14/TRF1.

Esses critérios para solicitação de materiais e entrega de bens de almoxarifado na sede da Seção Judiciária do Piauí e Subseções Judiciárias vinculadas foram estabelecidos pela Portaria N.171/2015-DIREF .

Nos primeiros cinco dias úteis de cada mês o almoxarifado fechará para requisição de material, devido à emissão obrigatória mensal do Relatório de Inventário. Durante esse período, nenhum material será fornecido, inclusive, bens permanentes, nos termos da IN-14-15/TRF1.

Os pedidos de material de consumo originados das Subseções Judiciárias devem ser formalizados com, no mínimo, dez dias de antecedência e necessários para suprir o período de três meses.

É necessário que haja um planejamento para a requisição e uso desses materiais, porem, não é permitido à solicitação para estocagem.

Além de essas determinações, outras estão dispostas na Portaria. Confira a Portaria 171/2015-DIREF aqui.


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