MUDANÇAS NO REGULAMENTO GERAL DO PRO-SOCIAL
Tendo em vista a publicação no Boletim de Serviço de 19 de dezembro de 2013 da Resolução/PRESI/SECBE nº 31 de 18 de dezembro de 2013, que revogou a Resolução/PRESI/SECBE nº 6, de 30 de abril de 2013, solicitamos que os beneficiários do Pro-Social fiquem atentos às principais alterações nela contidas:
1- Ajustes na documentação a ser entregue nos setores competentes quando da inscrição e permanência de beneficiários no Pro-Social com a supressão da necessidade de apresentação de fotografia 3X4 e a inclusão do CPF;
2- Retorno da idade de 21 anos para permanência no Pro-Social sem necessidade de comprovante de renda para filho (a) e/ou enteado (a), conforme disposto no inciso IV do art. 5º do Regulamento-Geral;
3- Exclusão automática do Programa dos enteados, na mesma data em que houver a exclusão do ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), como dependente do beneficiário titular;
4- Para a inscrição/permanência no Pro-Social de filho/enteado inválido, a renda a ser considerada é a líquida, que não poderá ser superior a dois salários mínimos. Considera-se renda líquida o rendimento bruto, deduzindo seus descontos compulsórios. A Pensão alimentícia não será considerada como renda;
5- Especificação de que as situações que ensejem o não-recebimento de parcela remuneratória pela folha de pagamento do Tribunal ou Seccional acarretarão a perda do direito de utilizar o Pro-Social, não sendo possível a manutenção de associados que percebam apenas rubricas indenizatórias, como indenização de transporte e/ou auxílio-alimentação;
6- Regulamentação da incidência de carências a ser observada pelos beneficiários: redução do prazo de carência para os servidores requisitados de Estados e Municípios, bem como a inclusão dos servidores sem vínculo e dos requisitados do Distrito Federal na previsão do cumprimento de carência;
7- As despesas com assistência direta à saúde deixarão de ocorrer por meio dos recursos próprios do Pro-Social a partir de 1º/01/2015, passando a sê-lo somente à conta de recursos da União, com o objetivo de reduzir o custo de manutenção do Programa para seus associados;
8- O custeio de despesas para beneficiários titulares requisitados dos Estados, Municípios e Distrito Federal bem como de seus respectivos dependentes diretos e indiretos será de 50% (cinqüenta por cento) sobre qualquer procedimento realizado;
9- Fica eliminada a limitação de 04 (quatro) dependentes para a contribuição mensal ao Pro-Social, ou seja, o beneficiário titular deverá contribuir com 0,5% de sua remuneração (descontados o Imposto de Renda e PSSS/INSS) para cada um de seus dependentes diretos;
10- Fica extinta a Cota Anual, a partir de 1º/01/2014, como medida de contenção de despesas do Pro-Social;
11- Explicitação de regra que já vinha sendo adotada, formalizando-se que á Secretaria de Controle Interno compete a fiscalização da gestão financeira do Pro-Social, tanto dos recursos orçamentários como dos recursos próprios
12-Toda e qualquer alteração do Regulamento-Geral do Pro-Social deve ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social e homologada pelo Conselho de Administração do Tribunal, que disporá do prazo máximo de uma sessão, ordinária ou extraordinária para avaliação da matéria, sob pena de aprovação tácita.