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11/12/2018 - Irregularidades na construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara

Irregularidades na construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara: JFPI condena construtora e ex-dirigentes da SEINFRA em mais de R$ 1 mi

Irregularidades na construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara: JFPI condena construtora e ex-dirigentes da SEINFRA em mais de R$ 1 mi

A Construtora Sucesso S/A; o ex-secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí (SEINFRA), Antônio Avelino Rocha da Neiva; o ex-diretor da Unidade de Engenharia da SEINFRA, Osvaldo Leôncio da Silva Filho; e o ex-superintendente de Obras e Serviços da mesma Secretaria, Severo Maria Eulálio Filho, devem, solidariamente e em 120 dias, devolver ao erário a quantia de R$ 442.653,36 relativos ao ressarcimento do valor pago indevidamente pelo transporte de brita para as obras do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato-PI. O não cumprimento dentro do prazo incidirá em multa diária de R$ 1.000,00.

Réus em ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Federal, a referida construtora e os ex-representantes da SEINFRA também foram multados, de maneira solidária, em R$ 885.306,72. A sentença foi proferida, hoje (11), pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara Única Federal de São Raimundo Nonato-PI. Em sua decisão, o magistrado também condenou a Construtora Sucesso S/A à proibição de contratos com o Poder Público ou de receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Em relação aos representantes públicos – Antônio Avelino Rocha da Neiva, Osvaldo Leôncio da Silva Filho e Severo Maria Eulálio Filho –, o magistrado condenou-os à perda de qualquer função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa.

A Construtora Sucesso S/A deve, ainda, no prazo de 120 dias, reexecutar, na pista do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara, serviços nos quais foram constatadas irregularidades, segundo laudos do Setor Técnico da Polícia Federal, que apontam o comprometimento da qualidade dos serviços e da seguranças dos usuários do aeródromo.

Processos: 0003074-88.2015.4.01.4004 / 0003080-95.2015.4.01.4004


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