PORTARIA 1/2021
Institui Grupo de Trabalho para ultimar etapas preparatórias do Juizado Especial Federal de Oeiras/PI, e fixa prazos diversos.
O JUIZ FEDERAL SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000427061.2019.4.018011,
CONSIDERANDO:
As limitações operacionais encontradas para finalizar as providencias relativas aos processos ajuizados no JEFIT Oeiras;
A necessidade de o Judiciário dar andamento à demanda de jurisdicionados e advogados levantada no referido JEFIT;
O apoio institucional recebido da Direção do Foro da Seção Judiciaria do Piauí, e Coordenação dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1a Região,
RESOLVE:
Art. 1o. Fica instituído Grupo de Trabalho para ultimar as providencias processuais preparatórias do julgamento das demandas ajuizadas no Juizado Especial Federal Itinerante - JEFIT de Oeiras/PI.
Art. 2o. As atividades do referido Grupo serão coordenadas pelo Diretor de Secretaria da 6a Vara Federal/JEF/PI, a quem caberá direcionar os esforços visando a cumprir as etapas necessárias a conclusão das providências, bem assim interagir com as demais Varas Federais de JEF envolvidas.
Art. 3o.: As atividades serão desenvolvidas conforme o seguinte calendário:
De 19 a 30/04/2021 = distribuição no PJe de todos os processos pendentes;
De 03 a 10/05/2021 = prazo para vista dos laudos médicos e respectiva manifestação
nos autos;
De 11/05 a 22/06/2021 = prazo pra vista dos autos ao INSS.
Art. 4o. Os casos omissos deverão ser reportados a COJEF/PI, por intermédio do endereço eletrônico cojef.pi@trf1.jus.br, contendo o assunto JEFIT em seu texto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO
Juiz Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sandro Helano Soares Santiago, Juiz Federal - Coordenador do Juizado Especial Federal, em 20/04/2021, as 11:11 (horário de Brasília), conforme art. 1°, § 2°, III, "b", da Lei 11.419/2006.