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03/02/2014 - PLANTÃO

PLANTÃO: IFPI deve emitir certificado de Ensino Médio não concluído em função da greve

PLANTÃO: IFPI deve emitir certificado de Ensino Médio não concluído em função da greve

Durante o Plantão Judiciário do último dia 31 de janeiro, a Justiça Federal no Piauí determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – IFPI emita imediatamente o Certificado de Conclusão do Ensino Médio à estudante J. J. G. B., a fim de que ela possa efetivar sua matrícula no curso de Bacharelado em Agronomia na Universidade Federal do Ceará – UFC.
Aprovada na segunda chamada do SISU para o curso de Bacharelado em Agronomia da Universidade Federal do Ceará (UFC), a estudante estava impossibilitada de realizar a matrícula institucional porque o IFPI se negava a conceder o Certificado de Conclusão do Ensino Médio sob o argumento de que a estudante ainda está cursando o 4º módulo do ensino integrado.
No entanto, a estudante comprovou nos autos do processo que concluirá o 4º módulo do curso Técnico Integrado de Edificações no Instituto Federal de Educação Tecnológica do Piauí (IFPI) no próximo dia 15 de fevereiro, e já totalizou as notas relativas a 98% (noventa e oito por cento) de todo o curso técnico. J. J. G. B. alegou ainda que o atraso na conclusão do curso se deu em virtude de uma greve nacional na rede pública federal de ensino.
O magistrado considerou que “a urgência do caso, que justifica a atuação jurisdicional em regime de plantão, reside em que a Impetrante terá apenas até o dia 4 de fevereiro de 2014 (terça-feira próxima) para efetuar a sua matrícula na UFC”.
Além disso, o juiz federal argumentou que não parece juridicamente concebível que se possa negar a expedição do certificado de conclusão do ensino médio, faltando menos de um mês para o efetivo término do curso, cumprido durante mais de quatro anos com aproveitamento satisfatório.
O magistrado ressaltou também que “a conclusão do curso deveria ter ocorrido no segundo semestre de 2013, e só não se verificou por motivo de greve no serviço público federal, que evidentemente não pode projetar seus efeitos deletérios sobre a vida estudantil da Impetrante”.
Texto e edição: Viviane Bandeira
Teresina, 03 de fevereiro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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