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Notícias

15/08/2011 - Verbas Públicas

Verbas Públicas: Liminar é Concedida por Juiz Federal

Verbas Públicas: Liminar é Concedida por Juiz Federal

O Juiz Federal da 5ª Vara, Carlos Augusto Pires Brandão, deferiu pedido de antecipação de tutela em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face do Município de União/PI. O magistrado determinou que seja expedida notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresárias com sede no referido município acerca do recebimento de verbas federais, sob pena de multa. Nos termos da Lei nº 9452/97, as Prefeituras Municipais deverão notificar as entidades locais sobre a liberação de verbas federais, no prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento do recurso. Entende o magistrado que, nesses casos, a omissão do administrador não importa em simples formalidade, mas em prejuízo ao controle e à fiscalização da regular aplicação do dinheiro público por parte do administrado.


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