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Criação e Extinção da Seção Judiciária no Território Federal de Rondônia (1966-1971).

Criação da Seção Judiciária no Território Federal de Rondônia (1966).

Fonte da imagem: CEPRO.

Através da Lei 5.010, 30 de maio de 1966, a Justiça Federal é estruturada na forma que atualmente conhecemos. Foram criados os cargos de Juiz Federal Substituto, com provimento por Concurso Público, cada Vara dispunha de um cargo de Juiz Federal e um cargo de Juiz Federal Substituto. Nos anos 70 e 80 iniciou uma gradativa ampliação de sua estrutura, com a criação de novas varas e cargos de juízes federais e com a efetivação da interiorização. A instalação de varas federais nas cidades do interior facilitou o acesso à jurisdição, aproximando o jurisdicionado do poder judiciário. Com a restauração da democracia após o fim do período da ditadura militar e a constituição de 1988, a estrutura do judiciário foi modificada novamente, com a extinção do Tribunal de Recursos e, criado no seu lugar, O Superior Tribunal de Justiça e os cincos Tribunais Regionais Federais.

A Seção Judiciária do Território Federal de Rondônia foi criada pela Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966, compondo, juntamente com os Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, a Região Judiciária do Centro-Oeste. Sua Instalação ocorreu em 1967, nos altos de um prédio localizado na Avenida 7 de Setembro, no centro da cidade de Porto Velho. Na condição de Juiz Federal Substituto, tomou posse, no dia 25 de abril, o Juiz Eli Gorayeb. 

Juiz Federal Substituto Eli Gorayeb assinando a sua posse como o primeiro juiz da Seção Judiciária do Território Federal de Rondônia (1967)

Fonte das imagens: CEPRO.

A Extinção (1971) e a criação (1982) da Seção Judiciária de Rondônia: impactos na justiça e desenvolvimento regional.

A história judiciária de Rondônia é marcada por dois momentos cruciais: a extinção da Seção Judiciária do Território Federal de Rondônia pela Lei nº 5.677, de 1971, e a subsequente criação da nova Seção Judiciária pela Lei nº 7.030, de 13 de setembro de 1982. Essas mudanças legislativas tiveram profundas implicações para a administração da justiça e o desenvolvimento socioeconômico da região, proporcionando lições valiosas sobre a importância de uma estrutura judiciária que reflita as necessidades locais. 

Extinção da Seção Judiciária: Impactos e Desafios (1971).

A Lei nº 5.677 de 1971, ao extinguir a Seção Judiciária do Território Federal de Rondônia e transferir a jurisdição para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi motivada por um desejo de centralização administrativa e eficiência no uso dos recursos públicos. No entanto, essa medida desconsiderou as especificidades regionais, resultando em desafios logísticos e operacionais significativos.  A administração de processos judiciais a partir de Brasília introduziu atrasos consideráveis na tramitação das ações judiciais, devido à sobrecarga do TJDFT e à distância física entre os cidadãos de Rondônia e a sede do tribunal. A falta de uma presença judiciária local robusta prejudicou a acessibilidade da justiça, afetando particularmente as populações mais vulneráveis.  Socialmente, essa centralização exacerbou a sensação de desamparo entre os rondonienses, minando a confiança nas instituições públicas. Economicamente, a ineficiência e a morosidade judiciais criaram uma percepção de insegurança jurídica, desestimulando investimentos e comprometendo o desenvolvimento regional.