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26/10/2017 - DECISÃO

Justiça Federal defere pedido de tutela de urgência para paralisação nas obras da Cidade Universitária da UEA

Justiça Federal defere pedido de tutela de urgência para paralisação nas obras da Cidade Universitária da UEA

A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Federal, em sede de ação civil pública ajuizada em face do Estado do Amazonas e do IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas. A liminar, concedida em ação que discute a inidoneidade do licenciamento e os danos ambientais originados por empreendimento, ordenou a suspensão de licenças e paralisação da obra de construção da Cidade Universitária da Universidade Estadual do Amazonas.

A decisão consignou que “Em sede de cognição sumária, as insuficiências do licenciamento e os danos apontados pelo MPF são graves, porquanto não teria contemplado o uso sustentável dos corpos hídricos existentes na área, o tratamento à emissão de efluentes no canteiro de obras, medidas para intervenção e prevenção de danos a sítios arqueológicos, dentre outros fatores. Há notícias de danos já consolidados, tais como o aterramento do Igarapé Chico Preto, danos a sítios arqueológicos e outros possíveis danos decorrentes da insuficiência da análise dos impactos ambientais do empreendimento, insuficiência de informações técnicas das obras, dentre outros”.

(...)

“Inconsistências nos estudos de impacto ambiental tendem a desprezar a ocorrência de impactos cumulativos e sinérgicos. Logo, feitas estas considerações, há que se destacar que o acervo documental, em especial o Parecer Técnico IPAAM n°222/13 e o Parecer Técnico Conjunto n° 002/2015-4ª CCR, demonstra que o licenciamento da obra da “cidade universitária da UEA” possui deficiências que comprometeriam a adequada análise integrada dos impactos, o que sugere conexão com os danos mencionados pelo MPF.”

A decisão, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, destaca que o licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos de concretização dos princípios da prevenção, precaução e do desenvolvimento sustentável.

Pontuou ainda que “O tema licenciamento ambiental traz à tona a complexidade ambiental, sendo frequente a primazia dos interesses econômicos e políticos em detrimento do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. É necessário reconhecer a importância de que obras públicas sejam submetidas a licenciamento ambiental embasado em estudo aprofundado e integrado dos impactos ambientais correlatos, com vistas à manutenção da integridade e capacidade de resiliência do ecossistema amazônico”.

Clique aqui para conferir a íntegra da Decisão.


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