O prefeito do município de Lábrea (AM), Gean Campos de Barros, foi condenado em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas pela exploração de 37 pessoas (27 homens, uma mulher e 9 menores) que trabalhavam em condições análogas a de escravos na colheita de castanha-do-pará no Castanhal Nova Glória, às margens do rio Tumiã, zona rural de Lábrea.
Consta na sentença que entre as vítimas do trabalho escravo encontravam-se, à época dos fatos, adolescentes e crianças, inclusive com idade inferior a 11 anos completos que, assim como os demais, carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abertura dos ouriços, os frutos da castanha.
O réu foi condenado a pena total de 15 anos e 9 meses de reclusão e 11.655 dias-multa pelos crimes de redução a condição análoga à de escravidão (art. 149 do Código Penal), pena essa majorada por vitimar menores de idade, e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal). O réu também foi condenado à reparação mínima dos danos ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada trabalhador menor de idade. Valores que devem ser atualizados pelo INPC desde março de 2014.
Além das condenações pelos crimes cometidos, o réu também teve os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e a perda do cargo de prefeito, ora exercido pelo sentenciado.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Leia a sentença.
Seção de Comunicação Social