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03/04/2024 - DECISÃO

Justiça Federal condena despachantes e militares da capitania dos portos por corrupção e exposição de passageiros de embarcações a perigo

Justiça Federal condena despachantes e militares da capitania dos portos por corrupção e exposição de passageiros de embarcações a perigo

Barcos ancorados no Porto. (Foto: Agência Brasil)

O Juízo da 2ª Vara Federal, especializada em Juizado Especial Criminal/Sistema Financeiro/Lavagem de Dinheiro/Organizações Criminosas da Seção Judiciária do Amazonas, condenou dois militares da Marinha e um despachante denunciados na Operação Inocentes, por crimes de corrupção ativa e passiva, e por expor a perigo embarcações fluviais, crime previsto no art. 261 do código penal.  

Consta na sentença que os militares cobravam propina, pagas por despachantes, para permitir que embarcações superlotadas, com cargas incompatíveis ou com pendências administrativas continuassem trafegando livremente.    

O militar W.G.V. foi condenado pelos crimes previstos nos art. 261 e art. 317 do código penal, com pena definitiva total de 13 (treze) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 232 (duzentos e trinta e dois dias) dias-multa, em regime fechado.  

O militar A.L.C.O. foi condenado delitos previstos nos art. 261 e art. 317 do código penal, com pena definitiva totalizando 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias-multa em regime fechado.  

O despachante O.M.S.J. foi condenado por corrupção ativa e pelo crime previsto no art. 261 do código pena de 5 (cinco) anos de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto. 

Seção de Comunicação Social


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