Na manhã desta segunda-feira, 18, oficiais de justiça e agentes de polícia judicial da Seção Judiciária do Amazonas cumpriram o mandado de reintegração de posse em uma área no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus.
A área invadida é de propriedade comprovadamente particular e segundo consta nos autos, a invasão não possui qualquer relação com o movimento indígena, sendo uma invasão comum, precária e violenta, conforme pontou o Juízo da 1ª Vara Federal.
A ordem de reintegração data de 11 de dezembro e concedeu o prazo de 48 horas corridas para a desocupação voluntária do imóvel e a remoção todos os pertences de forma espontânea.
O não cumprimento da determinação judicial ensejou na requisição de força policial Militar, Civil e Federal para a efetivação do mandado de reintegração de posse.
Acesse a decisão da reintegração posse.
Seção de Comunicação Social