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10/07/2017 - DECISÃO

Justiça Federal restabelece benefício cassado pelo INSS

Justiça Federal restabelece benefício cassado pelo INSS

A Justiça Federal no Amazonas determinou o imediato restabelecimento de benefício previdenciário a um autor, um senhor de 87 anos que, desde 1979, percebia uma aposentadoria por invalidez e desde 1994, também uma pensão destinada àqueles que participaram do esforço de guerra do Brasil e atuaram como seringueiros durante a Segunda Guerra Mundial (SOLDADO DA BORRACHA).

Com as medidas de revisão de benefícios implementadas pelo atual Governo federal, no final de 2016, o Segurado octogenário foi notificado pelo INSS para que - em dez dias - apresentasse sua defesa, diante de suposta impossibilidade de acumulação de benefícios. Alfim do procedimento administrativo, o INSS promoveu a suspensão do benefício e ainda determinou que o idoso devolvesse o que recebera nos últimos cinco anos, o que totalizaria o valor de R$ 44.910,79.

Após ingressar com ação na Justiça Federal, porém, o Autor viu seus direitos protegidos, havendo sido concedida uma medida liminar que determinou que o Gerente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manaus restabelecesse imediatamente a aposentadoria por invalidez que estava sendo recebida pelo Segurado há 36 (trinta e seis) anos. Nessa decisão o Juiz proibiu, ainda, que o INSS promova qualquer cobrança de valores do Segurado em razão dos benefícios que ele recebe.

Leia a Decisão na íntegra.

Processo nº1000353-65.2017.4.01.3200


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