A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (COGER) anunciou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende nacionalmente os processos relacionados à constitucionalidade da sub-rogação prevista no artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, conforme a redação dada pela Lei 9.528/1997. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, em 7 de janeiro.
A medida cautelar foi solicitada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), que atuam como amicus curiae no processo. Ambas as entidades pediram a suspensão dos processos administrativos e judiciais que discutem a constitucionalidade da sub-rogação.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona o artigo 1º da Lei 8.540/1992, que alterou os artigos 12, incisos V e VII; 25, incisos I e II; e 30, inciso IV, da Lei 8.212/1991. Essas normas tratam da contribuição social dos produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), abrangendo empregadores e segurados especiais.
A ABRAFRIGO argumenta que a norma impugnada viola o artigo 195, § 8º, da Constituição Federal, ao aplicar a sub-rogação a sujeitos passivos não autorizados pela Constituição. Além disso, sustenta que as alterações no artigo 25 da Lei 8.212/1991 contrariam o princípio da isonomia tributária e que a exigência de contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física deveria ser regulamentada por lei complementar.
Embora o julgamento tenha sido concluído em dezembro de 2022, o resultado final ainda não foi proclamado devido a divergências interpretativas entre as partes e a União. O processo foi pautado quinze vezes sem previsão de julgamento.
O ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de uniformidade no tratamento das ações constitucionais e determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado, até a proclamação do resultado da ação direta.
Essa decisão visa garantir segurança jurídica e economia processual, evitando que ações transitem em julgado em um cenário de incerteza.
Processo SEI n. 0000834-08.2025.4.01.8004