A Resolução n. 606/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução CNJ n. 317/2020, que dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O normativo foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, em 19 de dezembro de 2024.
A nova resolução considerou o retorno de magistradas(os) e servidoras(es) do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19), bem como a revogação, no julgamento do PCA n. 0002260- 11.2022.2.00.0000, das Resoluções CNJ n. 313/2020, n. 314/2020, n. 318/2020, n. 322/2020, n. 329/2020 e n. 330/2020 vigentes durante o período da pandemia do Coronavírus, entre outras questões.