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Subseções Judiciárias

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS

  • Portarias
  • Contatos Estrutura
  • Jurisdição: Teixeira de Freitas , Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado e Vereda
  • Pauta de audiências
  • Plantão
  • Seleção de Estagiários

  • Edital de Intimação - Protesto
  • Edital de Intimação - Ordinária
  • Edital de Citação - Execução Fiscal
  • Edital de Leilão e praça: 28/07/2016 a partir das 14h

  • Inspeção anual de 2016 - Edital
  • Inspeção anual de 2016 - Portaria
  • Inspeção anual de 2015 - Edital
  • Inspeção anual de 2015 - Portaria
  • Inspeção anual de 2014 - Edital
  • Inspeção anual de 2014 - Portaria
  • Inspeção anual de 2013 - Edital
  • Inspeção anual de 2013 - Portaria

  • Ouvidoria
  • Nota Italage

  • Competência
    A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Excetuam-se de seu âmbito de atuação as questões relativas a falências, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às competências da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

    Também cabe à Justiça Federal julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e suas entidades autárquicas ou empresas públicas, além dos previstos em tratados ou convenções internacionais, crimes contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e aqueles cometidos a bordo de navios ou aeronaves. É ainda da sua alçada o julgamento da disputa sobre direitos indígenas, entre outras competências detalhadas no art. 109 e incisos da nossa Constituição Federal.

    Todos os Estados da União contam com Seção Judiciária Federal vinculada a um dos cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam, primordialmente, como corte recursal às causas decididas pelos juízes federais na 1ª instância, definindo-se a sua competência no art. 108, inciso I e alíneas da Constituição Federal. A Vara Federal de Teixeira de Freitas integra a Primeira Região da Justiça Federal, vinculando-se ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília.

  • Histórico



    A cidade de Teixeira de Freitas-BA recebeu a 13ª Subseção Judiciária do Estado da Bahia, totalizando 14 varas federais no interior do estado, conforme resolução n. 102, de 14.04.2010 do Conselho de Justiça Federal, que dispôs sobre a localização das varas federais criadas pela Lei 12.011/2009. 

    A inauguração da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA ocorreu no dia 16 de dezembro de 2011, na gestão do Desembargador Federal Dr. Olindo Menezes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exercendo a Direção do Foro a Juíza Federal Drª. Cynthia de Araújo Lima Lopes da Silva, tendo como Diretor da Subseção inaugurada o Juiz Federal Dr. Carlos Alberto Gomes da Silva.

    A Resolução nº 24, de 18.11.2010 do TRF 1ª Região, autorizou a criação da Vara Federal Única em Teixeira de Freitas e definiu a sua jurisdição, que abrange 11 (onze) municípios, além do município, sede da Subseção Judiciária, atendendo, desse modo, a uma população aproximada de 406.000 (quatrocentos e seis mil) habitantes.

    O Provimento COGER nº 52, de 19 de agosto de 2010, regulamentou, por sua vez, os critérios de redistribuição dos processos em curso para esta nova Vara Federal. Juiz Federal:  Dr. Carlos Alberto Gomes da Silva Diretora de Secretaria de Vara: Bela. Alda Geane Barbosa Guimarães de Queiroz Endereço:  Av. Marechal Castelo Branco, n. 229, Centro, Teixeira de Freitas. CEP 45995-914 Telefones:  (73) 3291-1731  (73) 3291-3782 (73) 3291-8833 Fax: (73) 3291-4219

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