A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu tutela de urgência para garantir a remoção de servidor público, cônjuge de juíza estadual, para o local onde ela reside após sua remoção a pedido.
A decisão, assinada pela juíza federal substituta Diana Wanderlei, determina a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, solicitada pelo autor da ação, um agente da Polícia Federal. Com isso, ele poderá exercer suas funções provisoriamente na cidade onde sua esposa está lotada.
Na decisão, a magistrada destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, mesmo em remoções a pedido, o interesse público está sempre presente no caso de magistrados.
Além disso, a magistrada ressaltou que, pelo princípio da unicidade da magistratura nacional, juízas ou juízes podem remover cônjuge ou companheiro(a), enquanto perdurar o casamento/união afetiva. “Em que pese a ocorrência da remoção a pedido, pelo critério da antiguidade, da cônjuge do autor, tal deslocamento ainda pode ser considerado como realizado no interesse público diante da garantia da inamovibilidade do magistrado e da própria natureza do cargo de juiz estadual”, afirmou.
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