Foi aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 4491/2021 que garante o custeio dos honorários periciais nas ações previdenciárias e assistenciais pela União, no dia 30/03, pelo Plenário do Senado Federal.
A proposição foi remetida à sanção do Presidente da República.
Diante disso, a Seção Judiciária do Piauí informa que a Central de Perícias irá designar, com prioridade, os processos que estejam com a guia de depósito judicial do valor dos honorários periciais juntada aos autos até a data da sanção do citado PL, após o mencionado ato do Presidente da República ou diante da sanção tácita, os processos seguirão a ordem normal de designação, nos termos da lei.