O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira, 27/04, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, para decidir se a atual correção aplicada é ou não constitucional. Esse julgamento tem gerado informações equivocadas, dentre elas a de que, após esta data não será possível ingressar com ação.
No entanto, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Seção Judiciária do Piauí (SJPI, informa que o prazo para ingressar com ação judicial solicitando a aplicação de outro índice para correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não se encerra na citada data.
Cabe lembrar que as ações de competência dos JEFs são aquelas de até 60 salários mínimos, e o jurisdicionado pode fazer a opção pela Atermação, não sendo necessário estar representado por advogado. Para valores acima de 60 salários mínimos, deve-se constituir advogado ou acessar a Defensoria Pública da União (DPU).