A concessão do Auxílio-Material Escolar em pecúnia, instituído pelo
Regulamento Geral do Pro-Social e normatizado por meio da Resolução/Presi 670-026,
de 22/12/2008, é destinada ao custeio parcial das despesas com aquisição de material
escolar básico, aos dependentes devidamente inscritos no Pro-Social, que estiverem
matriculados no Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, em instituições de ensino
público ou particular.
Para percebê-lo os beneficiários titulares do Pro-Social deverão solicitar a
inscrição específica de seus dependentes (que atendam ao critério apresentado no
parágrafo anterior, qual seja, estar matriculado no Ensino Fundamental do 1º ao 9º
ano), devendo entregar, já no ato da inscrição, documento comprobatório de
matrícula do dependente.
O período de inscrição é de 15 de janeiro a 15 de fevereiro do ano corrente,
não sendo aceitas inscrições fora do prazo fixado pela Resolução