Na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 7 a 11 de novembro de 2022, o Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) da Justiça Federal do Piauí (JFPI) promove uma série de conciliações proporcionando aos jurisdicionados soluções consensuais de forma efetiva e mais célere.
Além dos mutirões de conciliação em processos previdenciários e dos movidos contra a Caixa Econômica Federal, houve a homologação de acordo para regularização da moradia de 2.500 famílias vulneráveis que vivem no Parque Universitário, e nas Vilas Madre Teresa e Padre Cícero.
O acordo foi celebrado no Círculo de Conciliação em Políticas Públicas entre a União, através da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Universidade Federal do Piauí (UFPI), o Município de Teresina e o Ministério Público Federal, nos processos 2004.40.00.000137-0 e 2004.40.00.003776-1, que tramitam na Justiça Federal há 18 anos e tinham como pedido inicial a reintegração da posse de uma área de aproximadamente 64 hectares, ocupada por cerca de 2.500 famílias.
A área era propriedade da União e a Universidade Federal do Piauí tinha o seu domínio útil, mas o despejo de milhares de famílias vulneráveis era desaconselhável e de difícil execução. O processo veio, então, para o Círculo de Conciliação em Políticas Públicas e, após 14 audiências de conciliação, com cronogramas de execução, o processo teve um desfecho: em razão da situação fática consolidada, a União fez a doação da área com encargo para o Município de Teresina, a fim de que as famílias carentes tivessem direito à propriedade da área ocupada e fossem realizadas intervenções de infraestrutura e urbanísticas para que a região se tornasse um bairro. Em seguida, o desafio foi registrar o imóvel em Cartório, uma vez que a área tinha inúmeras peculiaridades de difícil regularização.
Através da conciliação, foi possível estancar o problema, permitindo a liberação das áreas não ocupadas para que fossem utilizadas para finalidade pública. De outro lado, garantiu dignidade às famílias ocupantes, que passarão a ter um título que legitima a sua moradia.
Após muitas tratativas, o Município fez o cadastro socioeconômico das famílias com um relatório social elaborado de forma participativa com as comunidades envolvidas, editou lei municipal de regularização fundiária e regularizou a poligonal. Já a União fez a reversão da cessão, antes realizada em favor da UFPI, elaborou um aditivo do aforamento para a universidade e aprovou, pelos seus órgãos centrais em Brasília, o contrato de doação do imóvel com encargo.
Para obter este resultado, foi mobilizado um conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico já possui, sob a escolta do Judiciário, que impôs a cadência de ações necessárias para que o problema não se estendesse eternamente. Foi utilizada a possibilidade de conferir destinação social ao imóvel da União, nos termos da Lei 11.481/2007, respeitados os procedimentos administrativos pertinentes, com o objetivo de garantir publicidade e certeza às decisões adotadas.
Ao final, a conciliação se consubstanciou, juridicamente, na assinatura do contrato de doação com encargo firmado entre a União e o Município de Teresina-PI, sendo a esta última atribuída a tarefa de regularizar o título das famílias carentes, garantindo assim a solução do conflito posto nesses autos, tanto do ponto de vista jurídico quanto social, mediante a garantia do direito à moradia digna.