A Seção Judiciária do Piauí (SJPI), por meio do Círculo de Conciliação em Políticas Públicas, realiza, nesta terça-feira (19), às 9h, audiência acerca do uso do protocolo “COVID-19 - Piauí – 4”, por toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), na qual deverão tomar parte membros dos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, União Federal, Estado do Piauí, Município de Teresina, Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública do Estado do Piauí, Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública do Município de Teresina e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí. As partes deverão participar do ato devidamente acompanhados de cientistas/técnicos com conhecimento para tratar da matéria posta em discussão.
A audiência tem origem na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que requer: “1) imediato treinamento dos médicos da rede pública de saúde e daqueles a seu serviço para uso do protocolo COVID-19 - Piauí - 4; 2) disponibilização, de forma regular e suficiente, de toda a medicação constante do referido protocolo, composto de hidroxicloroquina e outros, em toda a rede do SUS do país; 3) ampla publicitação de tal protocolo na rede SUS e nos grandes meios de comunicação; 4) realização de campanha de publicidade dirigida à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas, após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde; 5) concessão de efeito nacional à ordem judicial, dado o estado de calamidade pública”.
O MPF alega que os médicos Sabas Carlos Vieira, integrante da equipe do Conselho Regional de Medicina do Piauí, e Marina Bucar Barjud, piauiense com experiência na pandemia da Espanha, apresentaram eficiente protocolo de tratamento da COVID-19, por meio da utilização dos medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina, sobretudo nos dois primeiros estágios clínicos da doença, evitando o encaminhamento dos pacientes aos leitos de UTI, com resultados satisfatórios na Espanha e na Itália. No protocolo referido, consta ainda a previsão de tromboprofilaxia como terapia de acréscimo.
Na petição inicial, o Ministério Público Federal afirmou que o principal intuito é de alcançar a população carente, que “resta completamente desassistida, ficando à mercê da própria sorte, e a depender dos excessivos trâmites burocráticos dos órgãos responsáveis, os quais sugerem que há muitos interesses econômicos envolvidos e setores interessados em obter lucros financeiros com as mortes dessas pessoas, em meio ao estado de calamidade pública estabelecido em todo o pais”.
A audiência foi designada pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) da SJPI, e tem os seguintes objetivos: “1 - identificar a posição de cada uma das partes em relação ao pedido formulado pelo requerente; II- mapear o cenário e o histórico no bojo dos quais se insere a controvérsia; III - apurar as limitações e as possibilidades de cada um dos envolvidos; IV - fixar um cronograma de providências conjugadas e articuladas para solucionar o conflito”.
Na decisão que designou a audiência, a magistrada federal argumenta que não cabe à Justiça determinar o protocolo mais eficiente para tratamento da pandemia do COVID-19, que é discussão própria da ciência médica, porém, acrescenta que é tarefa do Judiciário “garantir racionalidade nas escolhas públicas e impedir eventual inércia dos gestores”.
Tendo em vista o regime especial de funcionamento estabelecido para todos os órgãos do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução N. 318, de 7 de maio de 2020, e, ainda, na Resolução PRESI - 10235089, de 12 de maio de 2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as atividades da SJPI estão sendo executadas por meio do teletrabalho. Portanto, a audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal no Piauí