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Notícias

25/04/2019 -

Círculo de Conciliação em Políticas Públicas da SJPI realiza audiência para tratar da situação de pacientes TFD assistidos pela SESAPI

Círculo de Conciliação em Políticas Públicas da SJPI realiza audiência para tratar da situação de pacientes TFD assistidos pela SESAPI

O Círculo de Conciliação em Políticas Públicas do Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) realizou, na terça-feira (23), audiência referente aos Processos 1001497-65.2018.4.01.4000 e 9997-16.2013.4.01.4000, relativos à Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Piauí, acerca do custeio do Programa de Tratamento de Pacientes Fora do Domicílio (TFD) realizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), com o objetivo de regularizar o repasse de valores relativos ao respectivo programa.
A audiência foi presidida pela coordenadora do CEJUC, juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes. Estiveram presentes: o procurador da República, Israel Silva; o promotor de Justiça do Estado do Piauí, Eny Marcos Vieira Pontes; a procuradora do Estado do Piauí, Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares; o secretário de Saúde do Estado do Piauí, Florentino Alves Vera Neto; e os representantes da SESAPI José Carlos Martins de Campos, Orlandina da Silva Lima e Vanessa de Souza Cruz.
Após o debate entre as partes para o alcance de possíveis soluções, ficou determinado que a SESAPI deve adotar as seguintes providências:
- No prazo de 30 dias: apresentar nos autos a prestação de contas relativa ao montante de R$ 5.503.823,00; informações sobre os recursos orçamentários destinados ao programa TFD, nas leis orçamentárias; nova estrutura da Coordenação de Regulação do Tratamento Fora de Domicílio, com reforço da assistência social, com vistas a melhorar a comunicação com o paciente; proposta de revisão da cartilha do TFD, contendo direitos e obrigações dos pacientes bem como os procedimentos, a ser submetida ao Conselho Estadual de Saúde;
- Em 60 dias, apresentar em audiência a comprovação das seguintes ações: conclusão do sistema informatizado com as funcionalidades disponíveis, o que deve incluir, necessariamente, o acesso e o acompanhamento pelo paciente e o prazo para compra de passagem por parte da Administração; pagamento, até o 5º dia útil do mês subsequente, das três diárias iniciais dos pacientes; conclusão da licitação das passagens aéreas, devendo juntar aos autos a lista de passagens compradas até a realização da licitação das passagens aéreas, informando o beneficiário e os valores.


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