O Círculo de Conciliação em Políticas Públicas do Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) realizou, na terça-feira (23), audiência referente aos Processos 1001497-65.2018.4.01.4000 e 9997-16.2013.4.01.4000, relativos à Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Piauí, acerca do custeio do Programa de Tratamento de Pacientes Fora do Domicílio (TFD) realizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), com o objetivo de regularizar o repasse de valores relativos ao respectivo programa.
A audiência foi presidida pela coordenadora do CEJUC, juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes. Estiveram presentes: o procurador da República, Israel Silva; o promotor de Justiça do Estado do Piauí, Eny Marcos Vieira Pontes; a procuradora do Estado do Piauí, Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares; o secretário de Saúde do Estado do Piauí, Florentino Alves Vera Neto; e os representantes da SESAPI José Carlos Martins de Campos, Orlandina da Silva Lima e Vanessa de Souza Cruz.
Após o debate entre as partes para o alcance de possíveis soluções, ficou determinado que a SESAPI deve adotar as seguintes providências:
- No prazo de 30 dias: apresentar nos autos a prestação de contas relativa ao montante de R$ 5.503.823,00; informações sobre os recursos orçamentários destinados ao programa TFD, nas leis orçamentárias; nova estrutura da Coordenação de Regulação do Tratamento Fora de Domicílio, com reforço da assistência social, com vistas a melhorar a comunicação com o paciente; proposta de revisão da cartilha do TFD, contendo direitos e obrigações dos pacientes bem como os procedimentos, a ser submetida ao Conselho Estadual de Saúde;
- Em 60 dias, apresentar em audiência a comprovação das seguintes ações: conclusão do sistema informatizado com as funcionalidades disponíveis, o que deve incluir, necessariamente, o acesso e o acompanhamento pelo paciente e o prazo para compra de passagem por parte da Administração; pagamento, até o 5º dia útil do mês subsequente, das três diárias iniciais dos pacientes; conclusão da licitação das passagens aéreas, devendo juntar aos autos a lista de passagens compradas até a realização da licitação das passagens aéreas, informando o beneficiário e os valores.