O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta segunda-feira (14) a proposta de resolução que disciplina a averbação de tempo de serviço no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Aprovada por unanimidade, a nova regra foi relatada pelo ministro Felix Fischer, vice-presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As normas anteriores – Resoluções 260/2004 e 360/2004 foram revogadas.
A nova proposta consolida todas as alterações de legislação e de jurisprudência de pessoal surgidas ao longo do tempo e ainda não apreciadas pelo CJF. Dentre elas, merecem destaque as hipóteses admitidas no cômputo de tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista para fins de adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e licença para capacitação e o tempo prestado sob a égide da Lei 8.745/1993 - que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público -, autorizando seu cômputo para fins de adicional por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.
A resolução também contempla a hipótese de opção do servidor pelo recolhimento mensal de sua parcela de contribuição para o PSS em caso de licença ou afastamento sem remuneração para efeito de aposentadoria, além de conter dispositivos que definem o que pode ser considerado como serviço público, tempo na carreira e exercício no cargo, para fins de implementação dos requisitos para aposentadoria estabelecidos pelas emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
O texto aprovado considera ainda o posicionamento do TCU sobre o direito à incorporação da retribuição pelo cargo em comissão exercido sem vínculo efetivo com o serviço público para quem ingressou em cargo efetivo e sobre o cômputo integral do tempo de serviço prestado ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.
A sessão foi presidida pelo ministro Ari Pargendler, também presidente do STJ.
Fonte: CJF