O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a “Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor”. O objetivo é auxiliar magistrados, servidores e demais operadores do direito quanto à Lei 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento de pessoas físicas.
A Cartilha é um dos produtos desenvolvidos por Grupo de Trabalho no âmbito do CNJ destinado ao aperfeiçoamento dos fluxos e procedimentos relacionados ao tratamento do superendividado. Com a iniciativa, o órgão aposta na utilidade do material para o aprimoramento da prestação jurisdicional nos Juizados Especiais, principalmente para análise e resolução de demandas relacionadas ao superendividamento.
De acordo com o livreto, cabe ao Poder Judiciário conferir ao cidadão amplo acesso à Justiça em atenção ao princípio da dignidade da pessoa e da necessidade de preservação do mínimo existencial. Para tanto, a Cartilha propõe que as questões relacionadas ao superendividamento não se restrinjam a aspectos técnico-jurídicos, mas também a programas de prevenção baseados nos eixos de atuação jurídico, pedagógico (educação financeira), psicológico e econômico-social.
Com informações da ASCOM do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.