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Notícias

06/10/2014 -

Cobrança indevida gera indenização por danos morais

Cobrança indevida gera indenização por danos morais

A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que Caixa Econômica Federal pague indenização por dano moral à senhora M. do C. G. S. N., em razão de cobrança indevida.
A autora da ação relatou que é servidora pública do Estado do Piauí e que celebrou contrato de empréstimo em consignação com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), cujas parcelas estavam sendo descontadas regularmente de seu contracheque.
Não obstante o referido desconto do salário da servidora pública, a instituição financeira começou a lhe enviar avisos de cobrança, os quais se referiam às prestações daquele contrato, causando-lhe danos morais.
Em virtude dos vários avisos de cobrança indevida, mas sem a efetiva inclusão do nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito, o magistrado fixou indenização a título de danos morais.
Processo nº 0013474-13.2014.4.01.4000
Texto: Juliana Gomes
Edição: Viviane Bandeira
Teresina, 06 de outubro de 2014.
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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