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Notícias

16/12/2016 -

Conciliação acorda imissão provisória de área para assentamento de famílias circunvizinhas do Parque Lagoas do Norte

Conciliação acorda imissão provisória de área para assentamento de famílias circunvizinhas do Parque Lagoas do Norte

O juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, Coordenador Adjunto do Círculo de Conciliação em Políticas Públicas da Justiça Federal no Piauí, coordenou, na última quarta-feira, 14, audiência de conciliação entre o Município de Teresina e a Companhia Agro Industrial de Goiana, com fins á desapropriação por interesse social de um terreno, de propriedade da referida Companhia, composto por uma área de 25,2834 hectares e perímetro de 2.631 metros, localizado na Rodovia 150 - Santa Rosa e Data Covas - bairro Cidade Industrial, sob alegação de que essa área, avaliada em seis milhões pela Caixa Econômica Federal (CEF), é a que melhor atende aos critérios necessários para assentar famílias que, atualmente, habitam as imediações do Parque Lagoas do Norte.

Compareceram à audiência: o procurador da República, Kelston Pinheiro Lages; o advogado da União, Francisco de Almeida; o procurador do Município, Ari Ricardo da Rocha Gomes Ferreira; a procuradora da Fazenda Nacional, Lidiana Pereira Martins; a Companhia da Agro Industrial de Goiana, na pessoa do preposto Adail Magalhães Gomes; a Caixa Econômica Federal, representada pelo procurador Rafael de Moraes Correia e pelo superintendente Francisco Elizomar Luz Guimarães.

Finalizada a conciliação, ficou acordada a autorização de depósito judicial no montante de seis milhões de reais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), permanecendo essa quantia à disposição do juízo e condicionada a sua liberação à apresentação das certidões negativas previstas na legislação pertinente. Além disso, ficou autorizada a imissão provisória da posse do citado imóvel em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, após a realização do depósito.

Texto: Letícia Sousa

Edição: Conceição Souza

Teresina, 16 de dezembro de 2016

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

Seção de Comunicação Social

secos.pi@trf1.jus.br


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