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29/09/2014 -

Concursados da Justiça Federal podem requerer nomeação para Oiapoque até dia 20

Concursados da Justiça Federal podem requerer nomeação para Oiapoque até dia 20

Os candidatos habilitados para as cidades de Teresina e Picos no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária têm até o dia 20 de outubro para pleitear nomeação para vagas destinadas à Subseção Judiciária do Oiapoque/AP. As regras para concorrer à nomeação estão disponíveis no EDITAL/DIGES/SECRE nº77, de 25 de setembro de 2014, na seção Avisos, no endereço eletrônico da Seção Judiciária do Piauí: /sjpi/conteudo/files/sjpi.
Os interessados no provimento do cargo devem apresentar requerimento acompanhado de cópia de documento de identificação, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900. Não serão aceitos requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico.
O provimento do cargo será feito observando-se a classificação final obtida no referido
concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições do 5º Concurso Público promovido pelo TRF1 em convênio com a Fundação Carlos Chagas. O resultado será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado do Amapá.
De acordo com o edital, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado do Amapá, e a Subseção Judiciária do Oiapoque não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo.
Ainda segundo o edital, o candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de três anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas.
Texto e edição: Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 29 de setembro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)
86 2107-2824
86 2107-2892


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