Tendo em vista as medidas sanitárias adotadas nos últimos dias, que implicaram a supressão do atendimento presencial na Justiça Federal, segundo a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020, o Presidente e Coordenador das Turmas dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí informa que os pedidos de medidas de urgência, prioridade ou qualquer outra que exija apreciação judicial imediata, em processos judiciais que estejam em trâmite na 1ª ou na 2ª Turma Recursal da SJPI, podem ser feitos nos respectivos autos eletrônicos (em caso de processo que tramite por esse meio), ou pelo e-mail abaixo indicado, em caso de processo em papel, comunicando-se em qualquer caso a prática do ato por um dos canais abaixo, para que ocorra incontinenti apreciação:
e-mail: 01turec.pi@trf1.jus.br
Telefones:
(86) 2107-2835 (dias de semana, entre 08h e 18h)
(86) 99432-4073 (após as 18h ou em fim de semana ou feriado).
Em adição, o Presidente e Coordenador informa também que a produção de decisões judiciais e atos processuais continua a ocorrer, por meio de teletrabalho, sem prejuízo da suspensão dos prazos processuais, conforme determinação da Resolução do CNJ acima referida, até o dia 30/04/2020.
Teresina-PI, 23 de março de 2020.
Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis
Presidente da 1ª Turma Recursal do JEF/SJPI
Coordenador das Turmas Recursais do JEF/SJPI