A Corregedoria Regional (Coger) divulgou, por meio da Portaria Coger 8388486, novas diretrizes para a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
Segundo o documento, no levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, mediante ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. Sendo assim, o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores se restringirá às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos.
Também fica estabelecido que o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do valor transferido pela instituição financeira, e os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
A íntegra das alterações está disponível na Portaria, que revoga a Orientação Normativa Coger 7318728.
(Da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)