As publicações das Resoluções: PRESI 25 (10/06/2016) e 409-CJF (29/06/2016) passaram a disciplinar os requisitos para se requerer a prorrogação da licença-paternidade, qual sejam:
a) requerer a prorrogação até 02 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade;
b) apresentar declaração de que não exercerá qualquer atividade remunerada durante o período da prorrogação da licença, bem como, de que a criança será mantida sob seus cuidados;
c) comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (cursos, palestras ou orientações - presenciais ou à distância - ministradas individual ou coletivamente, por profissionais da área de saúde).
Poderá ser dispensado de comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, na hipótese de inexistência de programa ou atividade dessa natureza, na região abrangida pela Subseção judiciária em que o requerente estiver em exercício, devendo, todavia, apresentar expressa declaração.
Texto: Socorrita Rufino
Teresina, 25 de julho de 2016
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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