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Notícias

17/09/2014 -

Empréstimo irregular gera indenização por danos morais e materiais

Empréstimo irregular gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça Federal no Piauí, por meio da sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Federal, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague indenização por danos materiais e morais ao senhor L.P da S. em razão da existência de um empréstimo irregular cadastrado pela CEF em nome do autor do processo.
O autor alega que foi surpreendido pela diminuição do valor de seu benefício previdenciário. Ao procurar a CEF para obter esclarecimentos, foi informado de que ele teria realizado um empréstimo com valor mensal de R$ 82,97 (oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). O autor ainda argumentou que é humilde; analfabeto funcional, de modo que mal sabe assinar seu nome; pobre na forma de lei e nunca contraiu tal empréstimo; e que usaram indevidamente seu nome para realizar a transação.
Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “há verossimilhança na narrativa autoral, na medida em que tem sido recorrente a realização de empréstimos fraudulentos feitos em nomes de pessoas idosas, em aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou no serviço público. A segurança propalada pelos bancos, nesse particular, é sabidamente retórica e deixa muito a desejar”.
O magistrado julgou procedente o pedido do autor e condenou a Caixa Econômica Federal a cancelar o contrato bancário, a restituir toda a quantia já debitada do autor, além do pagamento ao autor no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de dano moral.
Processo nº 0010483-35.2012.4.01.4000 (sentença de setembro de 2014)
Texto: Juliana Gomes
Edição: Nehemias Lima e Viviane Bandeira – SECOS/PI
Teresina, 17 de setembro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social (SECOS/PI)
86 2107-2824
86 2107-2892


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