PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
DIRETORIA DO FORO
Teresina (PI), 13 de abril de 2016.
Esclarecimento da Direção do Foro da Seção Judiciária do Piauí em relação à Carta Aberta do SINTRAJUFE-PI
A DIREF vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Em 06/04/2016 por intermédio do ofício nº 076/2016, esta DIREF enviou comunicação ao SINTRAJUFE, vazado nos seguinte termos:
“Faço uso do presente para devolver a esse Sindicato a anexa faixa, afixada nas grades desta Seção Judiciária, sem a prévia ciência e autorização desta Diretoria do Foro.
No ensejo, apesar da obviedade, aproveito para esclarecer a Vossa Senhoria que eventuais afixações de faixas, cartazes, reuniões com servidores e distribuições de panfletos etc, no âmbito do edifício-sede da Justiça Federal, deverão ser previamente comunicadas e submetidas à apreciação da Direção do Foro desta Seção Judiciária, para a devida ciência e autorização, se for o caso.”
Em carta aberta, o SINTRAJUFE menciona fala desta DIREF, nos seguintes termos;
“eventuais afixações de faixas, cartazes, reuniões com servidores e distribuições de panfleto deverão ser previamente comunicadas e submetidas à apreciação da Direção do Foro desta Seção Judiciária, para a devida ciência e autorização, se for o caso”.
É com estranheza e perplexidade que se constata a supressão do trecho “no âmbito do edifício-sede da Justiça Federal” no seio da referida carta, induzindo os menos desavisados ao falso entendimento de que estaria havendo ofensa à liberdade sindical, em qualquer espaço ou recinto, público ou privado, com direcionado e nítido desvio de conteúdo (teor do ofício encaminhado), no afã de se criar polêmicas desnecessárias e desarrazoadas. A quem interessa tamanho desvirtuamento de abordagem ???
No ensejo, enfatiza-se que esta Justiça Federal – como qualquer outra instituição pública – possui regular administração, que, à evidência, deve ser previamente comunicada, no âmbito restrito às suas instalações/dependências, de quaisquer atos/fatos alheios ao funcionamento normal da repartição.
Em arremate, nunca demasiado frisar que boa convivência – para além de respeito à Constituição, à lei e à ordem – pressupõe relação cordial, com respeito recíproco entre as partes, forjada, sobretudo, na sinceridade de palavras e propósitos!
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Juiz Federal Diretor do Foro