Nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira, não haverá expediente forense na Seção Judiciária do Piauí, bem como nas Subseções vinculadas, em razão do feriado de Carnaval. A medida foi publicada na Portaria Presi 9682460, que estabelece, ainda, que o horário de funcionamento no dia 26, quarta-feira, será das 14h às 19h.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região