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14/09/2012 -

Inscrições para Prêmio Direitos Humanos 2012 encerram dia 30

Inscrições para Prêmio Direitos Humanos 2012 encerram dia 30

Até o dia 30 de setembro, estão abertas as inscrições para a 18ª edição do Prêmio Direitos
Humanos 2012, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A
iniciativa visa reconhecer o trabalho de pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de
destaque na área. As fichas de inscrição, disponíveis no endereço
http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/08/13-ago-12-abertas-as-inscricoes-aopremio-direitos-humanos-2012 , devem ser encaminhas para o email premio@sdh.gov.br .
Para mais informações, acesse o site www.sdh.gov.br .

Para a seleção dos ganhadores serão considerados critérios como o histórico de atuação na
área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações relevantes e a implementação de
práticas inovadoras em relação ao tema.


Os vencedores serão conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.


Outras informações podem ser obtidas com a Coordenação-geral de Educação em Direitos
Humanos da SDH, pelos telefones: (61) 2025-7904 / 2025-7905 ou pelo site
www.direitoshumanos.gov.br .

Conheça as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2012
I - Dorothy Stang: compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos,
conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e
Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais
Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em
1998;


II - Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos
princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
III - Mídia e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação
impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de
organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos
humanos por meio da comunicação;


IV - Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à
viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos
Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação
social e enfrentamento à pobreza;

V - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na
promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de
Rua;


VI - Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à
segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime
organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;


VII - Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura,
bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo
como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e
Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como a Lei
nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura no Brasil;


VIII - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no
contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a
promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos
importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político cultural e seu importante
papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à
população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa
dos Direitos Humanos;


IX - Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância
religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações
relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;


X - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos
Direitos Humanos da população LGBT;


XI - Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do
subregistro de nascimento;


XII - Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho
escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho
Escravo;


XIII - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação
relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n°
8.069, de 13 de julho de 1990;

XIV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à
implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
e
XV - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da
equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das
pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação
brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de
25 de agosto de 2009.


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