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Notícias

24/01/2013 -

JFPI assegura matrícula de aluna da UFPI em segundo curso superior de instituição pública

JFPI assegura matrícula de aluna da UFPI em segundo curso superior de instituição pública

Em decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo (em auxílio à 1ª Vara Federal) expedida no último dia 22 de janeiro, a Justiça Federal no Piauí deferiu pedido liminar, determinando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPI) efetue a matrícula institucional e curricular de estudante no curso Gestão de Recursos Humanos, embora a mesma aluna já esteja matriculada no curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Embora o artigo 1º, da Lei nº 12.089/09 impeça a ocupação simultânea de duas vagas em instituições públicas de ensino superior por uma mesma pessoa, o magistrado considerou ser juridicamente plausível o pedido liminar formulado pela estudante, que foi recentemente aprovada em 1ª chamada do Sistema de Seleção Unificada para o curso de Gestão de Recursos Humanos, do IFPI, e deveria ter concluído, no 2º período de 2012, o curso de Bacharelado em Ciências Sociais na UFPI, o que não se concretizou em virtude de atraso provocado pela deflagração de movimento grevista pelos servidores das instituições federais de ensino superior em todo o país.
O magistrado constatou “que a impetrante é aluna matriculada no curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí/UFPI conforme atestado de matrícula... e encontrava-se em condições de concluir o aludido curso no segundo período letivo de 2012 conforme certificado pela UFPI” e ponderou que, conforme o calendário universitário/administrativo 2012 reformulado e 2013 constante na página da Universidade Federal do Piauí na internet (www.ufpi.br/calendario), as aulas do período letivo 2012.2 serão concluídas somente em abril de 2013, “atraso decorrente do movimento grevista deflagrado, como é de notório conhecimento, pelos servidores públicos das instituições federais de ensino em todo o País”.
Diante do exposto nos autos, o juiz federal argumentou que fica “evidenciada a ocorrência de circunstância alheia à vontade” da estudante, pelo que“se mostra razoável a matrícula da impetrante no curso de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí/IFPI, já que constitui situação que claramente excepciona uma aplicação simplista do disposto na Lei nº 12.089/09”.
Teresina, 24 de janeiro de 2013
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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