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Notícias

30/01/2014 -

JFPI determina apresentação de estudos para ampliação do aeroporto de Teresina

JFPI determina apresentação de estudos para ampliação do aeroporto de Teresina

Em audiência de instrução realizada hoje (30) na 5ª Vara federal do Piauí, a Justiça Federal determinou que a INFRAERO apresente, no prazo de 10 dias, o estudo preliminar e todos os levantamentos de viabilidade técnica e econômica que subsidiaram a proposta apresentada pela empresa pública e selecionada pelo município de Teresina em relação à ampliação do aeroporto de Teresina.

A Justiça Federal no Piauí determinou ainda que a Prefeitura de Teresina apresente, em audiência de conciliação e instrução a ser realizada dia 14 de fevereiro, o levantamento dos imóveis atingidos, moradores e situação jurídica da ocupação/propriedade e, ainda, proposta de remanejamento das famílias e/ou oferecimento de indenizações.
Estiveram presentes à audiência de hoje o Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages; Raimundo Nonato de Oliveira, Vanda Célia Vieira de Aguiar Silva, José de Anchieta de Araújo Marques e Joselito Oliveira Andrade, representantes da Associação de Moradores do Bairro Aeroporto – ASCOBA; o advogado da União, Marcelo Jeferson Evangelista Bento dos Santos; Wilson Raimundo Estrela Oliveira, representante da INFRAERO, acompanhado da advogada Elane da Rocha Nogueira Barros; o Procurador do Município de Teresina, João Eudes Soares de Araújo; o Procurador do Estado do Piauí, Luís Soares de Amorim; e Aldeison Mendes da Silva, representante do II Comando Aéreo Regional.
A audiência de conciliação e instrução, para a qual também foram intimados os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Planejamento, ocorrerá dia 14 de fevereiro, às 9h30, na 5ª Vara Federal, 5º andar do edifício sede da Seção Judiciária do Piauí, à avenida Miguel Rosa, 7315, bairro Redenção, em Teresina.
A discussão é travada no bojo da Ação Civil Pública n.º 24000-44.2011.4.01.4000, em que o Ministério Público Federal requer que, antes de se iniciar qualquer obra referente à ampliação do Aeroporto Senador Petrônio Portela, seja promovida a real delimitação da área abrangida, realizado o estudo de viabilidade social e econômica do projeto, com identificação das famílias e pessoas atingidas e seus impactos, e convocada audiência pública para explicação à comunidade afetada do conteúdo dos projetos executivos.
Texto e edição: Viviane Bandeira
Teresina, 30 de janeiro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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