O Estado do Piauí e a União Federal têm 72 horas para providenciarem todas as medidas
necessárias a fim de fornecer, de forma gratuita, contínua e periódica o medicamento
Herceptin (Trastuzumab), durante um ano, a paciente em tratamento contra neoplasia da
mama. A determinação foi expedida ontem (02) pela Justiça Federal no Piauí, em decisão do
juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo pela 1ª Vara Federal.
De acordo com a decisão do magistrado, “não merece prosperar qualquer alegação de falta do
sobredito medicamento na lista do SUS, já que a não inclusão de remédios em uma lista
prévia desatende o propósito a que está vocacionado o Poder Público, qual seja, prover com o
medicamento necessário, uma vez indicado por médico especialista”.
A paciente receberá, além do medicamento Herceptin (Trastuzumab), por um ano, com
600mg de dose de ataque e 450mg de dose de manutenção, todos os medicamentos e
tratamentos que se mostrarem imprescindíveis ao combate da enfermidade (neoplasia de
mama). O tratamento e acompanhamento da paciente se darão por intermédio do Hospital São
Marcos.