A Justiça Federal no Piauí, por meio da Portaria 143/2015, instalou, na última segunda-feira (27), o Núcleo de Conciliação em Políticas Públicas, pioneiro no Brasil. A criação do projeto piloto partiu da constatação de que a conciliação em matéria de políticas públicas é uma poderosa ferramenta na efetivação de direitos que demandam prestações positivas do Estado.
O projeto piloto abrangerá processos que tramitam nas varas cíveis da JFPI, incluindo as Subseções. Podem ser encaminhados para o referido Núcleo de Conciliação, por iniciativa do juiz condutor do feito ou a pedido das partes, ações civis públicas que tratem da implementação ou a revisão de políticas públicas ou ações individuais repetitivas, cuja solução definitiva dependa da implementação ou da revisão de política pública existente. Os processos em que não houver acordo deverão serão devolvidos à Vara de origem para retomar o curso normal.
A referida portaria prevê ainda a possibilidade de conciliação pré-processual, em que o requerente pode pedir a atuação do Núcleo de Conciliação em Políticas Públicas antes mesmo do ajuizamento da demanda e de sua distribuição para as varas cíveis.
Na regulamentação trazida pela portaria, entende-se como política pública “o conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado, que visam assegurar determinado direito de cidadania de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.”
A implantação e o acompanhamento serão feitos pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, coordenadora do Núcleo de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania. A juíza federal afirmou que a ideia de criação de um Núcleo voltado para políticas públicas se deu a partir do caso em que os pacientes do Maranhão estavam impedidos de receber tratamento oncológico no Piauí.
A partir dessa experiência, surgiu um novo objetivo: a criação de um ambiente permanente de diálogo entre instituições públicas, com a intermediação qualificada da Justiça Federal. “O Núcleo de Conciliação em Políticas Públicas pretende, a partir de compromissos recíprocos dos entes envolvidos, fixar cronograma de ação, que permita a efetivação da atuação do Judiciário no âmbito da implantação de políticas públicas e da promoção da cidadania, solucionando os problemas de forma global, e não em conta-gotas, com uma centena de processos individuais semelhantes, como costuma ocorrer no modelo tradicional.”, explica a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes.
Segundo a juíza federal, tradicionalmente, as ordens judiciais, entre um particular e o Poder Público, eram no sentido de determinar ao Estado que se abstivesse de praticar determinado ato administrativo invasivo da esfera individual, ou revisá-lo. Todavia, dentro do paradigma social, em que os direitos à saúde, à educação, ao saneamento básico, entre outros, são exigíveis pelo cidadão, a sua efetivação depende de medidas concretas a serem promovidas pelo Estado, que envolvem orçamento e planejamento, tais como a construção de uma escola ou de uma barragem e o oferecimento de um serviço de saúde.
O desafio, para a coordenadora do referido Núcleo, “é reescrever a forma tradicional de obrigar o cumprimento da obrigação, porque tais direitos sociais se ligam diretamente à ideia de políticas públicas, as quais, a princípio, devem ser escolhidas e colocadas em prática pelo administrador, e não pelo Judiciário”. E acentua: “Trata-se de um grande desafio que se apresenta ao Judiciário, que acaba por se envolver em questões que escapam ao conhecimento meramente jurídico e que dependem de fatores que transcendem o direito posto em abstrato, tais como questões orçamentárias. Eis o confronto entre justiça e efetividade. Não por outra razão é tão atual a discussão sobre a possibilidade de o Judiciário promover a implementação de políticas públicas.”
A portaria foi assinada pelo Diretor do Foro, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, e pela coordenadora do Núcleo de Conciliação, juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes. Os magistrados também assinaram Portaria que instala o Núcleo de Conciliação Pré-Processual. A implantação dos dois Núcleos aconteceu na solenidade de assinatura de Termo de Compromisso pelos novos conciliadores da Seção Judiciária do Piauí.
Texto: Bárbara Oliveira
Edição: Conceição Souza
Teresina, 30 de julho 2015
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