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Notícias

10/10/2014 -

JFPI julga improcedente pedido de indenização por assalto na UFPI

JFPI julga improcedente pedido de indenização por assalto na UFPI

Em sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, a Justiça Federal no Piauí julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral e material feito pelo aluno C. F. C., em razão de um assalto sofrido no estacionamento da biblioteca da instituição.

O autor da ação relatou que, no dia 14 de janeiro, dirigiu-se à biblioteca da Universidade, deixando sua motocicleta estacionada em frente ao local. Ao retornar, percebeu que seu veiculo havia sido furtado e comunicou o fato aos vigilantes da UFPI, que afirmaram nada ter visto. O estudante alegou que é responsabilidade da instituição a guarda dos bens acadêmicos porque a própria universidade mantém agentes de segurança, cujo dever é também proteger os bens das demais pessoas que a frequentam.
Em seu texto decisório, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral argumentou que “Para que surja o dever de indenizar, exige-se a conjugação de três elementos: a) a conduta; b) o resultado; e c) o nexo de causalidade entre o dano e a ação. Ausente qualquer deles, não há o que se falar em reparação. No caso dos autos, em que pese o lamentável evento relatado pela parte autora, entendo que não foi demonstrada a conduta ilícita do réu capaz de ensejar-lhe condenação em dano indenizável”.
Concluindo, reconheceu que “ademais, o fato de o réu manter vigilância própria em suas dependências – cuja finalidade é proteger os bens da própria instituição – não é suficiente para imputar-lhe a assunção de responsabilidade pela guarda de veículos estacionados em local por ela concedido ao público gratuitamente” e julgou improcedente o pedido.
Texto: Ana Valéria Carvalho
Edição: Viviane Bandeira
Teresina, 10 de outubro de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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