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Notícias

17/03/2014 -

JFPI julga improcedente solicitação de pensionista do INSS

JFPI julga improcedente solicitação de pensionista do INSS

A Justiça Federal no Piauí, em sentença da 5ª Vara Federal, julgou improcedente o pedido de antecipação de tutela que objetiva a conversão da pensão por morte, de previdenciária para estatutária, recebida atualmente pela autora do processo.
Em sua solicitação, a autora alegou que é pensionista de servidor público, falecido em 13 de outubro de 1990, da extinta Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, sucedida pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e por isso teria direito a uma pensão por morte de natureza estatutária, do Regime Jurídico Único da União, e não previdenciária, do Regime Geral da Previdência Social.
O texto decisório diz que “[...] a pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito e o art. 243 da Lei 8.111/90, que transformou os empregos públicos em cargos públicos, com a transposição dos servidores celetistas para o regime estatutário, somente entrou em vigor em 12 de dezembro de 1990, quando o instituidor da pensão da autora já havia falecido”.
Concluindo, reconheceu que “os beneficiários de servidores celetistas falecidos antes do advento da Lei 8.112/90 não fazem jus à percepção da integralidade de remuneração do instituidor da pensão nem à paridade com os servidores da ativa, uma vez que não há previsão legal de efeito retroativo do art. 243 da mencionada lei”.
Processo nº 12295-49.2011.4.01.4000
Texto: Ana Valéria Carvalho
Edição: Viviane Bandeira
Teresina, 17 de março de 2014
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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