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Notícias

25/05/2015 -

JFPI julga procedente pedido de conversão do benefício de aposentadoria

JFPI julga procedente pedido de conversão do benefício de aposentadoria

Em sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, a Justiça Federal no Piauí julgou procedente o pedido de transformação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para contribuição integral.

O autor trabalhava como avaliador de penhor da Caixa Econômica Federal. Na ação, o senhor F. A. V. da S. solicitou que os períodos especiais de atividade prestada, até 05/03/1997, fossem covertidos para tempo de atividade comum, o que resultaria em mais de 35 anos de contribuição.

Em contestação, o INSS sustentou que o trabalho do autor era exercido dentro de um escritório. Desse modo, ele não mantinha contato contínuo com agentes agressivos durante toda jornada de trabalho.

Em seu texto decisório o magistrado considerou que “a alegação do INSS de que a atividade especial não era exercida de forma habitual e permanente não afasta o direito do segurado, pois, [...] conta no Perfil Profissiográfico Profissional que o empregado em diversos momentos atuou como avaliador de penhor, estando exposto a agentes químicos como ácido nítrico e clorídrico”.

Assim, o juiz federal titular Daniel Santos Rocha Sobral, julgou procedente o reconhecimento do exercício da atividade especial pelo autor, no desempenho da função de avaliador de penhor, antes de 05/03/1997. O magistrado também condenou o INSS a converter os períodos especiais em tempo de atividade comum e a implantar o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição integral, com pagamentos de diferenças, reajustes anuais, atualizações monetárias e juros moratórios de acordo com os índices e os critérios previstos no Manual de Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

Processo nº 0023915-58.2011.4.01.4000

Texto: Bárbara Oliveira

Edição: Conceição Souza

Teresina, 25 de maio de 2015

Justiça Federal de 1º Grau no Piauí

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