Através de decisão liminar proferida em Mandado de Segurança expedido dia 20 de fevereiro, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, José Gutemberg de Barros Filho, suspendeu os efeitos do ato que homologou o resultado da consulta eleitoral para escolha do diretor-geral do IFPI - campus de Floriano.
A ação mandamental foi impetrada pela candidata ao cargo, professora Edenise Alves Pereira, contestando a fórmula usada na apuração dos votos pela comissão eleitoral que considerou vencedor, em 1º turno de votação, o professor Edimógenes Soares Lopes.
Segundo a candidata, não foram observados o Edital regulador do procedimento (Edital 01/2012) e o art. 10 do Decreto nº 6.986/2009, por ter sido desconsiderado, na apuração dos votos, o total de eleitores de cada segmento aptos a votar.
Na decisão, o magistrado constatou presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, ponderando, entre outros aspectos, que "a fórmula de apuração foi criada pelo próprio IFPI, não podendo agora negar a sua aplicação, sob pena de ferir os princípios da legalidade e impessoalidade da Administração Pública, sendo o Edital a norma do processo de consulta. Alegações como razoabilidade do critério, existência de apenas dois candidatos ou calendário acadêmico não podem ser levantadas pela própria Comissão Eleitoral, responsável pela elaboração do Edital, para negar aplicabilidade à norma expressa nele prevista."
Além de suspender os efeitos do ato homologatório do resultado da consulta, o magistrado determinou que a Comissão Eleitoral promova nova apuração dos votos com base na fórmula prevista no art. 60, §3º, do Edital nº 01/2012, com a realização de outra consulta, em 2º turno, caso um dos candidatos não obtenha o percentual de 50% dos votos válidos.
Teresina, 22 de fevereiro de 2013
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
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