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Notícias

08/05/2012 -

Justiça Federal assegura matrícula na UFPI a estudante que perdeu prazo

Justiça Federal assegura matrícula na UFPI a estudante que perdeu prazo

A Justiça Federal no Piauí, por meio de liminar expedida pelo juiz federal Rafael Leite Paulo,
respondendo pela 1ª Vara Federal, determinou que a Universidade Federal do Piauí efetue
matrícula de estudante no curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica - Integral, no prazo
de 10 dias, independente da confirmação pessoal e da extrapolação do prazo para matrícula,
desde que apresentados todos os demais documentos exigidos.

O estudante beneficiado com a decisão impetrou mandado de segurança visando à realização
de sua matrícula no curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica - Integral, para o qual foi
aprovado no SISU, tendo deixado de atender à convocação do Edital nº 13/2012-PREG/UFPI,
de 01º.03.2012, que chamava os candidatos para confirmação pessoal de interesse em um
número igual a três vezes o número de vagas remanescentes de cada curso, por ordem de
classificação da Lista de Espera.

Foi verificado no caso que a Universidade Federal do Piauí estabeleceu prazo exíguo de uma
manhã (8h00 às 12h00) de determinado dia para realizar confirmação pessoal de interesse,
sem ter adotado qualquer medida voltada a assegurar a efetividade de sua determinação, além
de a data marcada para a prática do ato ter sido menos de três dias após o edital.

A exigência e a forma por meio da qual foi estabelecida a necessidade de confirmação pessoal
foi entendida como "desproporcional e sem razoabilidade", prejudicando o início da vida
acadêmica do estudante, o que ensejou a concessão de medida liminar que lhe assegurasse a
matrícula.


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