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Notícias

13/02/2013 -

Justiça Federal cadastra profissionais no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita

Justiça Federal cadastra profissionais no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita

A Seção Judiciária do Piauí disponibilizou em seu site link para cadastramento de profissionais para atuar como advogado voluntário, advogado dativo, perito, tradutor, intérprete, curador e assistente social no âmbito da Justiça Federal no Piauí.
De acordo com o edital de cadastramento, disponível no site da Seção Judiciária do Piauí (/sjpi/conteudo/files/sjpi), no link AJG – Assistência Judiciária Gratuita, o cadastro dos advogados dativos, curadores, peritos, tradutores, intérpretes e demais profissionais que prestarão serviços de Assistência Judiciária Gratuita deve ser feito pela internet, com posterior comparecimento pessoal do profissional ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina; ou, no caso das Subseções Judiciárias de Picos, Parnaíba e Floriano, ao setor de protocolo da Subseção.
O edital estabelece como requisitos cumulativos para o cadastramento dos advogados voluntários, dativos, peritos, tradutores, intérpretes, curadores e assistentes sociais, inscrição, mediante preenchimento obrigatório de formulário e minicurrículo disponíveis no site Justiça Federal de Primeiro Grau no Piauí, na rede mundial de computadores (/sjpi/conteudo/files/sjpi/servicos/ajg-assistencia-judiciaria-gratuita/ajg-assistencia-judiciaria-gratuita.htm); ausência de penalidade disciplinar imposta pela respectiva entidade de classe; concordância com o Termo de Aceite disponível no site; declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram); declaração expressa, na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução n. 558, de 22/5/2007, do CJF, que especifique o juízo da Justiça Federal da Primeira Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente; declaração de dados da conta bancária, para fins de crédito de honorários, se for o caso; entrega de cópia simples, acompanhada do original ou autenticada, dos documentos indicados no subitem 2.2.2 do edital.
Ainda segundo o edital, é obrigatório o recadastramento dos profissionais já atuantes na Seção Judiciária do Piauí, observando-se todas as exigências para o cadastramento.
A remuneração dos profissionais cadastrados no Sistema AJG observará as regras estabelecidas pelas Resoluções n. 558/2007 e n. 541/2007 – CJF, e alterações posteriores. Os Advogados Voluntários não farão jus a nenhuma remuneração, salvo eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei n. 8.906/94.
O advogado dativo perceberá, se for o caso, a remuneração fixada em tabela, segundo a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo. Os honorários devidos aos demais profissionais serão estabelecidos pelo juiz da causa, de acordo com os valores fixados em tabela própria e atendendo, quando for o caso, ao grau de especialização do profissional, à complexidade do exame e ao horário e local de sua realização.
Teresina, 13 de fevereiro de 2013
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
86 2107-2824
86 2107-2892


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